Ajuda Documental
Empreendedorismo
1. O que é empreendedorismo?
É a capacidade de criar, desenvolver e gerir um negócio ou projeto inovador, assumindo riscos para gerar valor e crescimento.
2. Que apoios existem para quem quer criar o seu próprio negócio?
Existem programas de financiamento, consultoria, aceleração, incubação de empresas, formação em gestão e apoios específicos como o PAECPE e o microcrédito.
3. Preciso ter experiência para abrir uma empresa?
Não é obrigatório, mas ajuda. Existem formações e acompanhamento para novos empreendedores.
4. Quais são os primeiros passos para criar um negócio?
Definir a ideia, estudar o mercado, contactar uma entidade credenciada para lhe dar apoio.
5. O que é um plano de negócios e para que serve?
É um documento que descreve a ideia, os objetivos, os custos, o mercado e como o negócio vai gerar lucro. É essencial para candidaturas e investidores.
6. Quanto dinheiro preciso para começar um negócio?
Depende do setor e da escala. Alguns projetos exigem pouco capital inicial, mas outros precisam de investimento maior.
7. Posso começar um negócio sozinho?
Sim. Pode criar uma empresa individual ou sociedade unipessoal, mas também pode juntar parceiros.
8. O que é inovação no empreendedorismo?
É trazer novas soluções, produtos ou serviços que diferenciem o negócio no mercado.
9. Onde posso procurar ajuda para avaliar a minha ideia de negócio?
Em associações empresariais (como a AIRO no Oeste), incubadoras, IEFP e consultores especializados.
10. O que é incubação de empresas?
É um serviço que apoia startups com espaço físico, mentoria, formação e networking para acelerar o crescimento.
11. Que tipos de financiamento existem para empreendedores?
Microcrédito, linhas de crédito bonificado, apoios públicos (ex: PAECPE), crowdfunding e investidores privados.
12. Posso empreender sem capital próprio?
Sim, através de microcrédito ou apoios públicos, mas é recomendável ter algum investimento pessoal.
13. Quais são os erros mais comuns dos novos empreendedores?
Não estudar o mercado, subestimar custos, falta de planeamento financeiro e crescer demasiado rápido.
14. É arriscado abrir uma empresa?
Sim, todo negócio envolve risco, mas o impacto pode ser reduzido com planeamento e acompanhamento técnico.
15. Posso abrir um negócio em part-time?
Sim. Muitos empreendedores começam em paralelo com outra atividade e depois dedicam-se a tempo inteiro.
16. Qual a diferença entre empresário e empreendedor?
O empreendedor foca-se na criação e inovação; o empresário gere o negócio no dia a dia. Muitas vezes as duas funções coincidem.
17. Há apoios específicos para jovens empreendedores?
Sim. Existem programas nacionais e regionais para jovens até 35 anos, com incentivos à criação de empresas.
18. Como sei se o meu negócio é viável?
Fazendo um estudo de mercado, projeções financeiras e pedindo apoio técnico a entidades credenciadas.
19. Onde encontro formação para empreendedores?
No IEFP, associações empresariais (como a AIRO), universidades e programas de incubação.
20. Onde posso ter acompanhamento contínuo como empreendedor?
Através de associações empresariais, incubadoras, redes de mentores e consultores especializados.
PAECPE – Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego
1. O que é o PAECPE?
É um programa público que apoia desempregados inscritos no IEFP que queiram criar o seu próprio emprego ou empresa.
2. Quem pode candidatar-se ao PAECPE?
São destinatários desta medida os inscritos nos Centros de Emprego numa das seguintes situações:
a) Desempregados inscritos há 9 meses ou menos, em situação de desemprego involuntário, ou inscritos há mais de 9 meses, independentemente do motivo da inscrição;
b) Jovens à procura do primeiro emprego com idade entre os 18 e os 35 anos, inclusive, com o mínimo do ensino secundário completo ou nível 3 de qualificação ou a frequentar um processo de qualificação conducente à obtenção desse nível de ensino ou qualificação, e que não tenham tido contrato de trabalho sem termo;
c) Quem nunca tenha exercido atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria;
d) Trabalhador independente cujo rendimento médio mensal, aferido relativamente aos meses em que teve atividade, no último ano de atividade, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida.
3. Que apoios são concedidos?
Pagamento, total ou parcial, do montante global das prestações de desemprego, deduzido das importâncias eventualmente já recebidas
● Possibilidade de cumulação com a modalidade de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro (linhas MICROINVEST E INVEST+)(1)
● Apoio técnico à criação e consolidação de projetos (facultativo)
4. Como faço a candidatura ao PAECPE?
Através do apoio de entidades credenciadas como a AIRO, apresentando o plano de negócio e os documentos necessários ao IEFP.
5. O PAECPE é só para desempregados?
Sim. O programa destina-se essencialmente a desempregados inscritos nos Centros de Emprego, embora também contemple jovens à procura do primeiro emprego e algumas situações específicas de trabalhadores independentes com baixos rendimentos.
6. Qual é o objetivo do programa?
Promover a criação do próprio emprego, incentivando a iniciativa empreendedora e a inserção profissional através da criação de micro e pequenas empresas.
7. Há limite de idade para se candidatar?
Não existe um limite absoluto de idade.
8. Tenho de estar inscrito no IEFP para concorrer?
Sim. A inscrição no IEFP é condição obrigatória para apresentação da candidatura.
9. Posso candidatar-me se estiver a receber subsídio de desemprego?
Sim. O programa permite antecipar o pagamento do subsídio de desemprego para ser usado como capital inicial do negócio.
10. Quem já criou empresa pode aceder ao PAECPE?
Não. A medida destina-se a quem ainda não criou empresa ou atividade, exceto em casos de trabalhadores independentes com baixos rendimentos.
11. Posso candidatar-me mesmo sem experiência na área do negócio?
Sim. Não é exigida experiência anterior, mas o IEFP avalia a viabilidade do projeto e a falta de experiência profissional/formação podem inviabilizar o projeto.
12. É obrigatório ter plano de negócios para concorrer?
Sim. O plano de negócios é peça central da candidatura e deve demonstrar a viabilidade económica e financeira do projeto.
13. Que tipos de apoio financeiro existem no PAECPE?
● Pagamento total ou parcial das prestações de desemprego.
● Linhas de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro (MICROINVEST e INVEST+).
● Apoio técnico à criação e consolidação.
14. Posso receber o subsídio de desemprego de uma só vez para investir no negócio?
Sim. O montante pode ser pago de forma parcial ou total, consoante a candidatura.
15. O PAECPE financia 100% do investimento?
Não obrigatoriamente. O apoio pode cobrir parte do investimento e o restante poderá ser financiado por crédito complementar ou capital próprio.
16. Qual é o valor máximo de apoio que posso obter?
O valor depende do montante de subsídio de desemprego a que tem direito e das condições de acesso às linhas de crédito complementares.
17. Existem apoios complementares de crédito além do subsídio de desemprego?
Sim. Estão disponíveis as linhas MICROINVEST (até 20.000€) e INVEST+ (até 100.000€), com garantia mútua e bonificação da taxa de juro.
18. Como faço a candidatura ao PAECPE?
A candidatura é submetida através dos serviços do IEFP, onde é entregue o plano de negócios e toda a documentação exigida.
19. Onde submeto a candidatura?
No Centro de Emprego da área de residência, junto do técnico de emprego responsável.
20. Quais os documentos necessários para a candidatura?
Plano de negócios, identificação pessoal, comprovativos de inscrição no IEFP, declaração de situação de desemprego e outros documentos solicitados pelo IEFP.
21. É preciso apresentar garantias ou avalistas?
Não para a antecipação do subsídio de desemprego. Para as linhas de crédito complementares poderá ser necessária a apresentação de algumas garantias.
22. Qual é o prazo médio de decisão da candidatura?
O prazo pode variar, mas geralmente situa-se na média de 60 dias após a entrega completa da candidatura ao IEFP.
23. Quanto tempo tenho para abrir o negócio depois da aprovação?
Normalmente o Banco ou Segurança social irão notificar de quando terá de entregar a cópia do inicio de atividade.
24. O apoio é pago todo de uma vez ou por fases?
O pagamento do subsídio pode ser feito de uma só vez. No caso das linhas de crédito, o desembolso segue as condições definidas com a entidade financeira.
25. Posso alterar o projeto depois de aprovado?
Alterações significativas só podem ser feitas com autorização do IEFP.
26. Se o negócio não correr bem, tenho de devolver o apoio?
Incumprimentos ou uso indevido do apoio podem obrigar à devolução.
27. Posso contratar trabalhadores com o apoio do PAECPE?
Sim. O empreendedor pode contratar trabalhadores para o seu projeto, de acordo com as necessidades e condições financeiras do negócio.
28. Tenho acompanhamento técnico depois de criar o negócio?
Sim. O PAECPE prevê apoio técnico facultativo na fase de arranque e consolidação do projeto.
29. Quanto tempo dura o acompanhamento?
Pode durar até 2 anos após a criação do negócio, dependendo da tipologia de apoio concedido.
30. Sou obrigado a manter o negócio ativo por um período mínimo?
Sim. O negócio deve ser mantido durante, pelo menos, 3 anos, salvo motivo justificado aceito pelo IEFP.
31. Posso acumular o PAECPE com outros apoios ou incentivos?
Sim, desde que sejam compatíveis e não haja duplicação de financiamento para as mesmas despesas.
32. Onde posso obter mais informações ou apoio para a candidatura?
Nos serviços locais do IEFP, no portal online do IEFP ou junto da associação empresarial/parceiros de apoio ao empreendedorismo.
33. Quem me pode ajudar a preparar a candidatura ao PAECPE?
Pode contar com entidades credenciadas pelo IEFP, como a AIRO – Associação Empresarial da Região Oeste, que presta apoio técnico na elaboração do plano de negócios e candidatura.
34. Qual é o papel da AIRO no PAECPE?
A AIRO apoia empreendedores na região Oeste, prestando acompanhamento especializado na preparação e submissão das candidaturas, bem como no apoio técnico após a criação do negócio.
35. A AIRO pode apoiar candidatos de todo o país?
Não. A AIRO atua exclusivamente na região Oeste. Candidatos de outras regiões devem recorrer a entidades credenciadas localmente.
36. O apoio da AIRO tem custos para o candidato?
Não. O apoio técnico à candidatura através do PAECPE é financiado pelo programa e não implica custos adicionais para o empreendedor.
37. Como posso contactar a AIRO para apoio na candidatura?
Pode contactar diretamente através do site oficial da AIRO, por telefone, email ou presencialmente nas suas instalações na região Oeste.
38. O acompanhamento da AIRO termina depois da candidatura?
Não. A AIRO pode acompanhar o empreendedor também na fase de implementação e consolidação do negócio, garantindo maior segurança no arranque do projeto.
Microcrédito
1. O que é o microcrédito- Sou Mais?
O SOU MAIS – Programa Nacional de Microcrédito (PNM) é uma medida que pretende fomentar a criação de emprego e o empreendedorismo entre as pessoas com maiores dificuldades de acesso ao mercado de trabalho, beneficiando, preferencialmente, desempregados/as que pretendam desenvolver uma atividade por conta própria e microentidades e cooperativas até 10 trabalhadores/as, que apresentem projetos viáveis com criação líquida de postos de trabalho, em especial na área da economia social, e que necessitem de um empréstimo de baixo valor, nos termos previstos na tipologia MICROINVEST do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE).
2. A quem se destina?
O Microcrédito tem dois tipos de destinatários, nomeadamente:
1. Todos/as aqueles/as que tenham especiais dificuldades de acesso ao mercado de trabalho e estejam em risco de exclusão social, como, por exemplo, pessoas em situação de desemprego, inatividade ou que se encontrem numa situação laboral precária;
2. Microentidades, como, por exemplo, sociedades por quotas, empresários/as em nome individual, cooperativas e associações.
3. Quem pode pedir microcrédito?
No caso do 1.o tipo de destinatários referido no ponto anterior, têm de ser cumpridos os seguintes requisitos:
● Os/as promotores/as devem ter, pelo menos, 18 anos de idade à data do pedido de financiamento;
● Pelo menos metade dos/as promotores/as têm de, cumulativamente, ser destinatários do Programa, criar o respetivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuir conjuntamente mais de 50% do capital social e dos direitos de voto;
● A nova empresa não pode estar constituída à data da entrega do pedido de financiamento, com exceção do projeto que inclua, no investimento a realizar, a compra de capital social;
● Os/as promotores/as têm de possuir uma ideia de negócio viável, perfil empreendedor e formular e apresentar projetos viáveis para criação de postos de trabalho;
● Não ter registo de incidentes não justificados nos sistemas bancário e de garantia mútua e apresentar um projeto com um investimento e financiamento até 20.000€;
● Não podem beneficiar do PNM os/as promotores/as que já tenham beneficiado anteriormente de apoio no âmbito das tipologias MICROINVEST ou INVEST+.
No caso do 2.o tipo de destinatários referido no ponto anterior, têm de ser cumpridos os seguintes requisitos:
● Enquadramento enquanto microentidade, não ultrapassando, para o efeito, dois dos três limites seguintes:
● Total do balanço: 350.000€;
● Volume de negócios líquido: 700.000€;
● Número médio de trabalhadores/as durante o período: 10.
● Apresentar um projeto viável, com criação líquida de postos de trabalho, com um investimento e financiamento até 20.000€;
● Estar regularmente constituída e registada;
● Não podem beneficiar do PNM as entidades que já tenham beneficiado anteriormente de apoio no âmbito das tipologias MICROINVEST ou INVEST+.
4. Existe um limite máximo de idade para apresentação de candidatura?
Não existe limite máximo de idade para a apresentação de candidatura. Não obstante, podem existir limitações na obtenção de crédito a partir dos 70 anos de idade.
5. Existem áreas de atividade económicas não elegíveis?
Não, não existem limitações relativas às áreas de atividade económica dos projetos.
6. Como apresentar uma candidatura ao Programa?
Deverá agendar uma reunião com um técnico da AIRO, através de telefone, e-mail.
7. Qual a documentação necessária a apresentar?
A documentação necessária varia consoante o tipo de destinatário em que se enquadra.
Caso se enquadre no 1.o tipo de destinatários referido no ponto 3 (projeto para criação do
próprio emprego), deve enviar a seguinte documentação:
● Documento de Identificação*;
● Declaração de Inscrição no Centro de Emprego;
● Capa do Dossier de Negócio assinada.
Caso se enquadre no 2.o tipo de destinatários referido no ponto 3 (cooperativas,
associações, microempresas, empresários/as em nome individual), deve enviar a seguinte
documentação:
● Declaração de autorização de obtenção de informação na Segurança Social;
● Documento de Identificação do(s) titular(es) da atividade/entidade*;
● Dados de constituição da atividade/entidade (Certidão Permanente e/ou Declaração de Início de Atividade);
● Folhas de remuneração dos últimos 12 meses (Extrato das Declarações entregues à
Segurança Social);
● Documento de reporte contabilístico referente ao último exercício, consoante a forma jurídica da entidade candidata (Relatório de Gestão e Contas ou Informação Empresarial Simplificada (IES) ou Declaração de IRS).
● Capa do Dossier de Negócio assinada.
*Nota: O Documento de Identificação é solicitado para efeitos de conferência de identidade, designadamente nome(s) próprio(s) e apelidos, data de nascimento, NIC, NIF e NISS, no âmbito específico da candidatura ao PNM.
8. Qual o papel da CASES na aprovação dos projetos? E qual o papel do banco?
É da responsabilidade da CASES atestar a qualidade de destinatário e validar previamente os projetos, mediante a emissão de documento próprio (ficha de validação). A documentação emitida pela CASES deve ser apresentada pelos/as promotores/as, juntamente com o respetivo projeto, à instituição bancária selecionada para o efeito. Posteriormente, é da responsabilidade das instituições bancárias protocoladas realizarem a análise da viabilidade económico-financeira e decidirem sobre a aprovação do crédito.
9. Qual o tempo médio de validação pela CASES?
Após ter na sua posse todos os documentos necessários para o efeito, a CASES demora, em média, 10 dias úteis a emitir a Ficha de Validação, que atesta a Qualidade de Destinatário ao Programa e à Linha MICROINVEST.
10. Qual o tempo médio de aprovação pelo banco?
O tempo médio de aprovação pelo banco varia consoante a instituição bancária selecionada. A melhor forma de obter esta informação é contactar diretamente a instituição bancária selecionada.
11. Estou desempregado/a, mas não me encontro inscrito/a no Centro de Emprego.
Posso candidatar-me?
Sim, apresentando para o efeito um comprovativo fidedigno que ateste a situação em que se encontra (por exemplo, através de uma Declaração da Segurança Social).
12. Tenho atividade aberta nas finanças, tenho que fechar a atividade para me candidatar?
Não. Tendo atividade aberta nas finanças e pretendendo candidatar-se com o objetivo de expandir ou consolidar a atividade já existente, pode fazê-lo através do 2.º tipo de destinatários referido no ponto 2.
13. Posso candidatar-me enquanto desempregado/a e abrir empresa/atividade antes da aprovação do crédito?
No caso do 1.o tipo de destinatários, pode abrir a empresa/atividade após a apresentação do pedido de financiamento ao banco, pois o que não é permitido é que a nova empresa/atividade esteja constituída à data da entrega do pedido de financiamento (com exceção do projeto que inclua, no investimento a realizar, a compra de capital social). Porém, e atendendo a que a decisão por parte do banco pode ser negativa, aconselhamos a que aguarde pela mesma para abrir a empresa/atividade. O facto de ter aberto a empresa/atividade sem aguardar pela decisão do banco pode dificultar, caso a mesma seja negativa, a apresentação de novo pedido a outra instituição bancária. Assim, aconselhamos a que a abertura da empresa/atividade seja sempre feita em articulação com a instituição bancária.
14. Tenho que criar um posto de trabalho?
Sim. Caso se candidate ao abrigo do 1.o tipo de destinatários, o posto de trabalho a criar será o próprio. Caso se candidate ao abrigo do 2.o tipo de destinatários, terá de cumprir o requisito da criação líquida de postos de trabalho, ou seja, a atividade/entidade tem de registar, no fim do prazo de um ano a contar da data da disponibilização do crédito, um número total de trabalhadores/as superior à média dos/as trabalhadores/as registados/as nos 12 meses que precedem a candidatura.
15. Qual o prazo para criar o posto de trabalho e realizar o investimento?
A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar concluídas no prazo de um ano a contar da data da disponibilização do crédito, sem prejuízo de prorrogação mediante acordo da entidade bancária, da sociedade de garantia mútua e do IEFP.
16. Posso ter apoio técnico no preenchimento do Dossier de Negócio?
Sim, a AIRO é uma entidade credenciada para prestar Apoio Técnico, na fase que antecede a apresentação da candidatura à CASES e ao banco, que integra profissionais que conhecem a realidade local e podem ajudar a desenvolver e consolidar o seu Dossier de Negócio.
Este apoio não dispensa a sua participação ativa no preenchimento do Dossier de Negócio, pois é muito importante que o seu projeto seja pensado e elaborado por si. Em complemento, o Apoio Técnico permitirá avaliar os aspetos críticos e estruturar o seu projeto.
Este apoio é gratuito para os/as promotores/as (no âmbito da candidatura ao PNM) e pode ser prestado na sua área de residência ou na área de implementação do projeto.
17. Quero utilizar a antecipação das prestações do subsídio de desemprego para financiar o meu projeto. Posso fazê-lo em conjunto com o financiamento do SOU
MAIS?
Sim. Os apoios são cumuláveis, mas devem ser solicitados em paralelo. O valor total de investimento e de financiamento (subsídio e crédito) não pode ultrapassar os 20.000,00€. O pedido da antecipação das prestações do subsídio de desemprego tem condições e requisitos próprios, pelo que deve consultar o respetivo Regulamento.
18. Acedi à Linha MICROINVEST enquanto desempregado/a e criei a minha empresa.
Já amortizei a dívida e necessito novamente de financiamento. Posso candidatar-me ao PNM através da empresa?
Não. Não podem beneficiar do PNM as entidades que já tenham beneficiado anteriormente de apoio no âmbito das tipologias MICROINVEST ou INVEST+.
19. Tenho de me candidatar sozinho/a ou posso fazê-lo em conjunto com outra pessoa?
No caso do 1.o tipo de destinatários, a candidatura pode incluir outros/as promotores/as desde que pelo menos metade dos/as promotores/as sejam, cumulativamente, destinatários do Programa, criem o respetivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuam conjuntamente mais de 50% do capital social e dos direitos de voto.
20. Sou obrigado a incluir capital próprio no projeto?
Não. De acordo com as condições estabelecidas no Protocolo da Linha MICROINVEST, não está prevista qualquer obrigação relativa à inclusão de capital próprio por parte dos/as promotores/as no projeto apresentado. Não obstante, e caso o pretenda fazer, o somatório do capital próprio e do montante do crédito não podem ultrapassar os 20.000,00€.
21. Despesas com formação são financiadas?
Sim, as despesas com cursos específicos relacionados com a atividade podem ser financiadas. Porém, a sua relevância para a realização do projeto pode ser questionada, ou não aceite, pela entidade bancária.
22. Que tipo de despesas podem ser financiadas através desta Linha de Crédito?
São elegíveis despesas com capital fixo tangível e intangível, juros durante a fase do investimento e fundo de maneio, nomeadamente:
● As despesas com capital fixo tangível e intangível englobam, por exemplo, equipamentos, máquinas, ferramentas, utensílios, obras de adaptação/remodelação, mobiliário, equipamento administrativo, software, licenciamento, equipamento de segurança, despesas com a criação da empresa, despesas com marketing e publicidade, entre outras relacionadas;
● São também elegíveis despesas relativas à elaboração do plano de negócio e ao processo de candidatura, até ao limite de 15% do investimento elegível, não podendo ser superior a 1,5 vezes do indexante dos apoios sociais (IAS);
● São também elegíveis despesas relacionadas com o apoio à tesouraria, através do montante destinado a fundo de maneio. Porém, o crédito em causa só pode financiar o fundo de maneio do projeto até 30% do investimento elegível, independentemente da dimensão do fundo de maneio. Isto significa que o valor do fundo de maneio constante do projeto até pode ser superior a esses 30%, mas o crédito só irá financiar até ao limite de 30% do investimento elegível;
● As despesas de investimento são calculadas a preços correntes, deduzindo-se o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), sempre que a empresa seja sujeito passivo do mesmo e possa proceder à respetiva dedução.
Exemplos:
1. O projeto “Negócio 1” contempla as seguintes despesas de investimento: viatura (10.000€), equipamento administrativo (4.000€) e fundo de maneio (6.000€), perfazendo um total de investimento elegível de 20.000€. Neste sentido, será realizado um pedido de financiamento de 20.000€ ao abrigo do Programa. Este projeto é elegível, uma vez que contempla despesas elegíveis e o financiamento do fundo de maneio não ultrapassa os 6.000€ (30% de 20.000€);
2. O projeto “Negócio 2” contempla as seguintes despesas de investimento: viatura (10.000€), equipamento administrativo (2.000€) e fundo de maneio (8.000€), perfazendo um total de investimento elegível de 20.000€. Neste sentido, será realizado um pedido de financiamento de 18.000€ ao abrigo do Programa, ao qual irá acrescer capital próprio no valor de 2.000€. Este projeto é elegível pelas mesmas razões que o exemplo anterior, tendo apenas a seguinte diferença: o fundo de maneio totaliza 8.000€, mas o crédito só pode financiar 6.000€ (30% de 20.000€), tendo o valor remanescente do fundo de maneio (2.000€) de ser financiado através do capital próprio;
3. O projeto “Negócio 3” contempla as seguintes despesas de investimento: viatura (10.000€), equipamento administrativo (2.000€) e fundo de maneio (10.000€), perfazendo um total de investimento elegível de 22.000€. Neste sentido, será realizado um pedido de financiamento de 20.000€ ao abrigo do Programa, ao qual irá acrescer capital próprio no valor de 2.000€. Este projeto não é elegível, uma vez que ultrapassa o valor máximo de investimento (20.000€) e não existem capitais próprios suficientes para financiar o valor remanescente do fundo de maneio que não é financiado pelo crédito (4.000€).
23. Existem despesas não elegíveis?
Sim. As seguintes despesas não são consideradas elegíveis:
● Despesas com a aquisição de imóveis;
● Despesas cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada;
● Operações que se destinem a reestruturação financeira, consolidação ou substituição de créditos e saneamento.
24. O IVA pode ser financiado?
O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) é um imposto dedutível, caso a atividade/empresa seja sujeito passivo do mesmo, devendo, por esse motivo, o IVA ser deduzido das despesas de investimento do projeto, pois o banco não o financiará. Não obstante, caso exista a necessidade de o suportar através do financiamento, o respetivo valor pode ser incluído na rubrica do fundo de maneio.
25. Despesas com formação são financiadas?
Sim, as despesas com cursos específicos relacionados com a atividade podem ser financiadas. Porém, a sua relevância para a realização do projeto pode ser questionada, ou não aceite, pela entidade bancária.
26. Posso incluir despesas com bens em segunda mão?
Sim, desde que exista a respetiva fatura/declaração da compra de vendedores autorizados. Aconselhamos a que esta possibilidade obtenha sempre o consentimento do banco.
27. Posso entregar o meu projeto em mais do que um banco em simultâneo?
Não. Antes da apresentação do pedido de financiamento à entidade bancária pode realizar contactos com várias entidades bancárias protocoladas e aferir informações importantes sobre o funcionamento interno do circuito de decisão e os tempos de análise praticados. Mediante essa informação, deve escolher apenas uma entidade bancária e proceder à apresentação do seu pedido de financiamento. No caso de recusa do pedido pela entidade bancária selecionada ou de desistência formal
do mesmo, pode ser apresentado novo pedido de financiamento a outra entidade bancária.
28. Em que momento posso começar a adquirir os bens de investimento para o meu
projeto?
Após a celebração do contrato de crédito e a disponibilização da 1.a tranche. Porém, deve sempre articular com o banco o momento indicado para o efeito.
29. Como funciona o pagamento do empréstimo?
O prazo da operação de crédito são 7 anos (84 meses), tendo os 2 primeiros anos (24 meses) carência de capital. A partir do 3.o ano são pagas as prestações de capital (60 meses), mensais e constantes.
A taxa de juro a cargo do beneficiário é a Euribor a 30 dias, mais 0,25%, com uma taxa mínima de 1,5% e máxima de 3,5% (mensal). No primeiro ano, os juros estão a cargo do IEFP, que também suporta até 2,25% da taxa de juro aplicada no segundo e terceiro anos.
30. Como funciona a libertação do montante financiado?
Após a assinatura do contrato de crédito será disponibilizada a 1.a tranche, correspondente a 50% do valor contratado. Após a utilização desse montante, deverá apresentar ao banco os documentos de despesa comprovativos da utilização desse valor e solicitar o desembolso da 2.a tranche, correspondente a 25% do valor contratado. Novamente, após a utilização desse montante, deverá apresentar ao banco os documentos de despesa comprovativos da utilização desse valor e solicitar o desembolso da 3.a tranche, correspondente aos restantes 25% do valor contratado.
31. Tenho encargos/comissões a pagar associadas à operação de crédito?
As operações ao abrigo da Linha MICROINVEST estão isentas de comissões e taxas habitualmente praticadas pelo Banco ou pelo Sistema de Garantia Mútua, sem prejuízo de serem suportados pelo beneficiário custos e encargos associados à contratação do financiamento, como, por exemplo, o imposto do selo. No caso das entidades da economia social beneficiárias (ex.: associações, cooperativas, misericórdias, mutualidades, fundações), as mesmas devem verificar se também estão isentas do imposto do selo.
32. Caso o negócio não esteja a correr bem e seja necessário mais tempo para amortizar a dívida, é possível reestruturar a operação de crédito?
Sim. Quando se vier a revelar crucial a reestruturação das operações, os períodos de carência são prorrogáveis por 12 meses e o prazo global da operação pode ir até 108 meses. Este processo deve recolher a unanimidade do banco e da entidade gestora da linha (ver ponto seguinte). No que diz respeito às bonificações de juros e de comissões de garantia, apenas se aplica o inicialmente previsto.
33. Quem é a entidade gestora da linha e qual o seu papel na aprovação do meu pedido de financiamento?
A entidade gestora da linha é o Banco Português de Fomento (anteriormente designada por SPGM – Sociedade Portuguesa de Garantia Mútua), que tem a competência de validar o enquadramento das operações de crédito na Linha de Crédito MICROINVEST. Num prazo até 5 dias úteis, a entidade gestora da linha confirmará ao banco o enquadramento da operação.
34. Após o banco aprovar o meu pedido de financiamento, qual o prazo para celebrar o contrato de crédito?
Após a comunicação do enquadramento da operação pela entidade gestora da linha, ou findo o prazo referido no ponto anterior, as operações aprovadas deverão ser contratadas com a empresa/atividade no prazo de 30 dias úteis.
35. Tenho que prestar garantias relativas ao empréstimo?
De acordo com o Protocolo da Linha MICROINVEST, o banco apenas pode exigir livrança subscrita pela empresa, podendo também exigir o aval da livrança pelos/as promotores/as, embora, em caso algum, este aval possa ser superior a 25% do crédito contratado.
36. Quais os requisitos que as empresas/atividades financiadas devem cumprir?
Desde a data da contratualização dos apoios e até à extinção das obrigações associadas à execução do projeto, a nova empresa/empresa já existente deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
● Encontrar-se regularmente constituída e registada;
● Dispor de licenciamento e outros requisitos legais para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o respectivo processo;
● Ter a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
● Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
● Não ter registo de incidentes no sistema bancário, no sistema de garantia mútua ou na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, salvo justificação aceite pela entidade bancária e pela sociedade de garantia mútua;
● Dispor de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido.
37. Quais as obrigações associadas ao financiamento do meu projeto?
A empresa/atividade beneficiária, para além de outras obrigações previstas na lei, regulamentação, protocolos e contratos aplicáveis, deve, pelo menos até à extinção das obrigações associadas ao projeto:
● Manter a atividade da empresa;
● Manter o requisito “Pelo menos metade dos promotores têm de, cumulativamente, ser destinatários do PAECPE, criar o respetivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuir conjuntamente mais de 50% do capital social e dos direitos de voto” (apenas aplicável ao 1.o tipo de destinatários);
● Cumprir com os requisitos e obrigações inerentes aos apoios comunitários, caso o programa seja cofinanciado;
● Assegurar todas as condições necessárias ao acompanhamento e verificação da sua atividade, até à extinção das obrigações associadas ao projeto, a realizar pelas entidades credenciadas pelo IEFP, pelo IEFP, pela CASES, pelas entidades representativas do setor cooperativo e da economia social que integram a CASES ou por entidade indicada pela CASES.
38. O que acontece se não cumprir as obrigações acima referidas ou se deixar de pagar as prestações do crédito ao banco?
O incumprimento de qualquer das condições ou obrigações previstas na lei, regulamentação, protocolos e contratos aplicáveis tem como consequência, em caso de incumprimento imputável à entidade, a revogação dos benefícios já obtidos, assim como dos supervenientes, que implica:
● A devolução dos benefícios já obtidos, nomeadamente as bonificações de juros, da comissão de garantia e, caso tenha sido solicitado, do montante global das prestações de desemprego;
● A aplicação, a partir da respetiva data, de uma taxa de juro a suportar pela empresa, nos termos definidos nos protocolos;
● A impossibilidade de a empresa voltar a beneficiar de bonificação, ainda que cesse a causa que tenha dado origem ao incumprimento.
39. Posso cumular o financiamento ao abrigo desta Linha com outros apoios?
● O financiamento ao abrigo da Linha MICROINVEST não é cumulável com apoios financeiros que tenham por objeto o mesmo investimento, sem prejuízo de o pagamento do montante global das prestações de desemprego poder cumular com o crédito com garantia e bonificação da taxa de juro.
● O financiamento ao abrigo da Linha MICROINVEST é cumulável com apoios à contratação não integrados em programas de apoio à criação de empresas.